PREÂMBULO
Estes Termos e Condições de Uso ("Termos") regulam o licenciamento e a utilização da plataforma Siveo, de titularidade de GSISTEN LTDA, nome fantasia GSISTEN TECNOLOGIA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 65.092.079/0001-73, com sede na Rua 28 de Agosto, nº 1455, Andar 01, Box 38, Centro, Guaramirim/SC, CEP 89.270-000, doravante denominada "GSISTEN".
A pessoa jurídica que realiza o cadastro, contrata um Plano e aceita eletronicamente estes Termos é doravante denominada "CONTRATANTE". GSISTEN e CONTRATANTE são, em conjunto, denominadas "Partes".
LEIA ATENTAMENTE ANTES DE ACEITAR. Estes Termos constituem contrato de adesão. Ao marcar a caixa de aceite, clicar em "Aceito", concluir o pagamento ou utilizar a Plataforma de qualquer forma, a CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com estes Termos e seus Anexos, que passam a vincular as Partes.
A CONTRATANTE DECLARA ESTAR CIENTE, EM ESPECIAL, DAS SEGUINTES CLÁUSULAS, QUE LIMITAM OU CONDICIONAM SEUS DIREITOS:
- Cláusula 8 - suspensão e bloqueio de acesso em caso de inadimplemento;
- Cláusula 11 - natureza da obrigação da GSISTEN e ausência de garantia de resultado;
- Cláusula 13 - condições específicas de inteligência artificial e dever de conferência;
- Cláusula 15.4 - uso de dados agregados e anonimizados pela GSISTEN;
- Cláusula 21 - limitação de responsabilidade;
- Cláusula 24.9 - foro de eleição.
A CONTRATANTE declara, ainda, que atua na condição de pessoa jurídica que utiliza a Plataforma como insumo de sua atividade econômica, não se qualificando como destinatária final, razão pela qual não se aplica a estes Termos o Código de Defesa do Consumidor, regendo-se a relação pelo Código Civil, pela Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software), pela Lei nº 9.610/1998, pela Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
1. DEFINIÇÕES
Para os fins destes Termos, os termos abaixo, quando iniciados em letra maiúscula, terão os seguintes significados:
1.1. Plataforma ou SIVEO: solução de software disponibilizada em nuvem, no modelo Software as a Service (SaaS), que recebe pedidos de cotação em formatos diversos, os interpreta mediante sistemas de inteligência artificial, realiza o cruzamento com o catálogo de produtos da CONTRATANTE e gera documentos de orçamento, além de módulos acessórios de registro de visitas, histórico, rendimento, faturamento e relatórios.
1.2. Plano Contratado: conjunto de condições comerciais escolhido pela CONTRATANTE no momento da contratação e apresentado na Tela de Assinatura e Pagamento, contendo valor, periodicidade, prazo mínimo de permanência, limites de uso, número de Usuários Autorizados, módulos habilitados e demais parâmetros aplicáveis.
1.3. Tela de Assinatura e Pagamento: interface eletrônica na qual a CONTRATANTE seleciona o Plano, visualiza suas condições e formaliza a contratação. A Tela de Assinatura e Pagamento, com o Plano nela apresentado e aceito, integra estes Termos para todos os fins de direito.
1.4. Usuário Autorizado: pessoa física vinculada à CONTRATANTE, por ela cadastrada e autorizada a acessar a Plataforma mediante credenciais individuais e intransferíveis.
1.5. Canais de Entrada: meios pelos quais a Plataforma recebe Pedidos Brutos, compreendendo (i) correio eletrônico; (ii) WhatsApp, exclusivamente por meio da API oficial do WhatsApp Business, contratada junto a provedor autorizado (BSP); (iii) inserção direta na Plataforma; e (iv) integração direta com sistemas de terceiros para leitura, quando expressamente habilitada.
1.6. Pedido Bruto: conteúdo recebido da CONTRATANTE ou de seus clientes em qualquer formato áudio, imagem, fotografia de etiqueta, planilha, documento ou texto livre, a ser interpretado pela Plataforma.
1.7. Catálogo: base de produtos, códigos, descrições, atributos, condições comerciais e preços fornecida, mantida e atualizada pela CONTRATANTE.
1.8. Saída de IA: qualquer resultado produzido pelos sistemas de inteligência artificial da Plataforma, incluindo transcrições, interpretações, sugestões de correspondência entre Pedido Bruto e item de Catálogo, e o Orçamento Gerado.
1.9. Orçamento Gerado: documento produzido pela Plataforma a partir do Pedido Bruto e do Catálogo, sujeito a conferência prévia da CONTRATANTE nos termos da Cláusula 10.2.
1.10. Dados da CONTRATANTE: todo conteúdo inserido, transmitido ou gerado pela CONTRATANTE ou por seus Usuários Autorizados na Plataforma, incluindo Catálogo, Pedidos Brutos, cadastros de clientes, históricos e Orçamentos Gerados.
1.11. Documentação: manuais, materiais de ajuda, descrições de funcionalidades e especificações técnicas oficialmente disponibilizados pela GSISTEN, em sua versão vigente.
1.12. Dados Pessoais, Titular, Tratamento, Controlador, Operador, Incidente de Segurança: possuem os significados atribuídos pela Lei nº 13.709/2018.
2. OBJETO E ACEITE
2.1. Estes Termos têm por objeto o licenciamento de uso da Plataforma, no modelo SaaS, mediante acesso remoto e não exclusivo, nas condições do Plano Contratado.
2.2. A contratação não implica venda, cessão, transferência de titularidade, entrega de código-fonte, instalação em ambiente da CONTRATANTE ou desenvolvimento de software sob encomenda.
2.3. O aceite é realizado por meio eletrônico, mediante manifestação ativa e inequívoca da CONTRATANTE, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, sendo plenamente válido e vinculante.
2.4. A GSISTEN registrará e armazenará os dados do aceite data, hora, endereço IP, identificação do usuário e versão dos Termos aceita, que constituirão prova da contratação.
2.5. A pessoa física que realiza o aceite declara possuir poderes para obrigar a CONTRATANTE, respondendo pessoalmente na hipótese de declaração inverídica.
3. DOCUMENTOS INTEGRANTES E HIERARQUIA
3.1. Integram estes Termos, para todos os fins:
a) a Tela de Assinatura e Pagamento e o Plano Contratado;
b) o Anexo I - Acordo de Nível de Serviço (SLA);
c) o Anexo II - Política de Uso Aceitável;
d) o Anexo III - Anexo de Proteção de Dados Pessoais;
e) a Política de Privacidade da SIVEO, publicada no sítio eletrônico da Plataforma;
f) a Documentação vigente.
3.2. Em caso de conflito entre os documentos, prevalecerá: (i) o Plano Contratado, quanto a preço, prazo, limites de uso e condições comerciais; (ii) estes Termos, quanto às demais matérias; (iii) os Anexos, na ordem em que listados; (iv) a Documentação, por último.
4. LICENÇA DE USO E RESTRIÇÕES
4.1. A GSISTEN concede à CONTRATANTE licença não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, revogável e limitada ao prazo de vigência e aos limites do Plano Contratado, para acesso e uso da Plataforma exclusivamente em suas atividades internas.
4.2. A licença não abrange qualquer direito sobre o código-fonte, a arquitetura, os modelos, os algoritmos ou o método de cruzamento e casamento de produtos da GSISTEN.
4.3. É expressamente vedado à CONTRATANTE e a seus Usuários Autorizados, direta ou indiretamente:
a) realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem, decodificação ou qualquer tentativa de obter o código-fonte, a lógica interna ou o método de casamento da Plataforma;
b) copiar, modificar, adaptar, traduzir ou criar obras derivadas da Plataforma;
c) sublicenciar, ceder, locar, emprestar, revender, distribuir ou disponibilizar o acesso a terceiros, ainda que a título gratuito;
d) compartilhar credenciais entre pessoas ou permitir acesso por pessoa não cadastrada como Usuário Autorizado;
e) utilizar a Plataforma para desenvolver, treinar ou aprimorar produto ou serviço concorrente;
f) realizar benchmarking competitivo, testes comparativos para fins concorrenciais ou publicação de métricas de desempenho da Plataforma, sem autorização prévia e por escrito da GSISTEN;
g) extrair dados da Plataforma por meios automatizados não autorizados (scraping, robôs, crawlers);
h) realizar testes de intrusão, varreduras de vulnerabilidade ou tentativas de contornar controles de segurança, sem autorização prévia e por escrito;
i) sondar sistematicamente a Plataforma, seus endpoints ou suas Saídas de IA com o propósito de inferir, replicar ou reconstruir o método proprietário da GSISTEN;
j) tentar extrair instruções internas, prompts de sistema, parâmetros de modelo ou contornar salvaguardas dos sistemas de inteligência artificial;
k) remover, ocultar ou alterar avisos de titularidade, marcas ou identificações da GSISTEN;
l) utilizar a Plataforma em desacordo com a lei, com estes Termos ou com o Anexo II.
4.4. A violação desta Cláusula 4 autoriza a suspensão imediata do acesso, independentemente de notificação prévia, e a rescisão por justa causa, sem prejuízo da cláusula penal prevista na Cláusula 14.8 e da reparação integral das perdas e danos.
5. CADASTRO, CONTAS E CREDENCIAIS
5.1. A CONTRATANTE declara que as informações cadastrais fornecidas são verdadeiras, completas e atualizadas, obrigando-se a mantê-las assim durante toda a vigência.
5.2. As credenciais de acesso são pessoais e intransferíveis. A CONTRATANTE é integral e exclusivamente responsável por todos os atos praticados sob suas credenciais e as de seus Usuários Autorizados, ainda que praticados por terceiros, presumindo-se legítimos perante a GSISTEN.
5.3. A gestão de Usuários Autorizados inclusão, exclusão, alteração de permissões e revogação de acessos de pessoas desligadas é responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATANTE obriga-se a comunicar à GSISTEN, imediatamente e pelo canal oficial de suporte, qualquer suspeita de comprometimento, perda ou uso não autorizado de credenciais.
5.5. A GSISTEN poderá auditar, por meios técnicos, o número de Usuários Autorizados ativos. Constatada utilização superior à contratada, a GSISTEN poderá (i) cobrar retroativamente a diferença desde o início da irregularidade, acrescida dos encargos da Cláusula 8.2, e (ii) bloquear os acessos excedentes.
6. PLANOS, LIMITES DE USO E EXCEDENTES
6.1. As funcionalidades, os módulos habilitados e os limites de uso, número de Usuários Autorizados, volume de orçamentos, volume de itens de Catálogo, volume de mídia processada e demais parâmetros. São os constantes do Plano Contratado, conforme apresentado na Tela de Assinatura e Pagamento.
6.2. A capacidade técnica máxima anunciada pela Plataforma não se confunde com o limite do Plano Contratado, que é o único parâmetro contratualmente exigível.
6.3. Excedidos os limites do Plano, a GSISTEN poderá, a seu critério: (i) cobrar o excedente de forma proporcional, conforme tabela vigente; (ii) restringir tecnicamente o uso ao limite contratado; ou (iii) propor a migração para Plano superior. A CONTRATANTE será previamente comunicada.
6.4. A GSISTEN poderá evoluir, alterar, substituir ou descontinuar funcionalidades, desde que não haja redução substancial das funcionalidades essenciais do Plano Contratado. A descontinuação de funcionalidade essencial será comunicada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada à CONTRATANTE a rescisão sem multa.
6.5. Ambientes de teste, demonstrações, versões gratuitas e funcionalidades identificadas como beta são fornecidos "no estado em que se encontram", sem SLA, sem garantia e sem direito a indenização de qualquer natureza.
7. PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
7.1. A CONTRATANTE pagará à GSISTEN os valores, na periodicidade e pela forma indicados no Plano Contratado, conforme apresentado e aceito na Tela de Assinatura e Pagamento.
7.2. A cobrança é antecipada: a contraprestação de cada ciclo é devida no início do respectivo período.
7.3. Eventuais valores de implantação, onboarding, ingestão de Catálogo, integração, treinamento ou customização são cobrados à parte, conforme o Plano Contratado ou proposta específica, e não são reembolsáveis em nenhuma hipótese de rescisão, por já corresponderem a serviços efetivamente executados.
7.4. Reajuste. Os valores serão reajustados anualmente, na data de aniversário da contratação, pela variação positiva acumulada do IPCA/IBGE nos 12 (doze) meses anteriores. Na hipótese de extinção do índice, será adotado o que legalmente o substituir e, na ausência, o IGP-M/FGV.
7.5. Revisão extraordinária. Na hipótese de aumento relevante e comprovado dos custos de infraestrutura, de provedores de modelos de inteligência artificial, de provedores de nuvem ou de provedores de canais de mensageria, a GSISTEN poderá promover revisão extraordinária dos valores, mediante comunicação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultada à CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da comunicação, rescindir sem incidência de multa rescisória.
7.6. Tributos. Os valores são líquidos. Tributos incidentes serão suportados por quem a legislação determinar. Alterações legislativas que criem, majorem ou modifiquem tributos incidentes sobre a operação. Incluídas as decorrentes da Reforma Tributária e da implantação do IBS e da CBS autorizam o repasse do respectivo impacto econômico, mediante comunicação prévia.
7.7. Vedação à retenção. A CONTRATANTE não poderá reter, compensar ou abater unilateralmente qualquer valor devido sob alegação de defeito, indisponibilidade ou descumprimento, devendo efetuar o pagamento no vencimento e discutir a controvérsia pelos meios próprios.
8. INADIMPLEMENTO, SUSPENSÃO E BLOQUEIO DE ACESSO
CLÁUSULA DE ATENÇÃO ESPECIAL. A CONTRATANTE declara expressamente estar ciente de que o inadimplemento autoriza a restrição e a suspensão total do acesso à Plataforma, nos termos e prazos abaixo, com fundamento no art. 476 do Código Civil.
8.1. O não pagamento no vencimento constitui a CONTRATANTE em mora de pleno direito, independentemente de notificação, nos termos do art. 397 do Código Civil.
8.2. Encargos. Sobre o valor em atraso incidirão: (i) multa moratória de 2% (dois por cento); (ii) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die; e (iii) correção monetária pelo IPCA/IBGE.
8.3. Notificação. Verificado o atraso, a GSISTEN enviará comunicação à CONTRATANTE, por correio eletrônico e por aviso na própria Plataforma, concedendo prazo de 5 (cinco) dias úteis para purgação da mora.
8.4. Primeiro grau restrição funcional (a partir do 10º dia de atraso). Persistindo a mora, a GSISTEN poderá restringir funcionalidades, bloqueando a geração de novos orçamentos e o processamento de novos Pedidos Brutos, mantidos o acesso de leitura e a exportação dos Dados da CONTRATANTE.
8.5. Segundo grau suspensão total (a partir do 15º dia de atraso). Persistindo a mora, a GSISTEN poderá suspender integralmente o acesso à Plataforma, de todos os Usuários Autorizados, até a quitação do débito.
8.6. A suspensão não suspende nem interrompe a vigência contratual, tampouco o vencimento das contraprestações do período, que permanecem integralmente devidas.
8.7. Terceiro grau rescisão por justa causa (a partir do 60º dia de atraso). Persistindo a mora, a GSISTEN poderá rescindir o contrato de pleno direito, mediante simples comunicação, com vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas e incidência da multa da Cláusula 9.5, sem prejuízo dos encargos moratórios.
8.8. Dados após a rescisão. Rescindido o contrato, a CONTRATANTE disporá de 30 (trinta) dias corridos para exportar os Dados da CONTRATANTE em formato estruturado e de uso comum, condicionada a disponibilização da exportação à quitação integral dos débitos vencidos. Decorrido esse prazo, os dados serão definitivamente eliminados, mediante certificação, ressalvada a retenção mínima exigida por obrigação legal ou regulatória.
8.9. Reativação. A reativação do acesso após suspensão ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis contados da confirmação da quitação, podendo ser cobrada taxa de reativação, quando prevista no Plano Contratado.
8.10. Ausência de responsabilidade. A GSISTEN não responderá por quaisquer perdas, danos, lucros cessantes, vendas não concretizadas ou prejuízos de qualquer natureza decorrentes da restrição, suspensão ou rescisão praticadas em conformidade com esta Cláusula 8.
8.11. Suspensão imediata, sem prazo prévio. Independentemente dos prazos acima, a GSISTEN poderá suspender imediatamente o acesso, comunicando a CONTRATANTE em seguida, nas hipóteses de: (i) risco concreto à segurança, à integridade ou à disponibilidade da Plataforma ou de terceiros; (ii) uso ilícito ou violação do Anexo II; (iii) violação da Cláusula 4; (iv) ordem judicial ou determinação de autoridade competente; ou (v) determinação, bloqueio ou restrição imposta por provedor terceiro de que dependa a prestação, incluindo a Meta/WhatsApp.
8.12. A GSISTEN poderá levar o débito a protesto e registrá-lo em órgãos de proteção ao crédito, observada a legislação aplicável.
9. VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E RESCISÃO
9.1. Vigência. O contrato vigora a partir do aceite, pelo prazo mínimo de permanência indicado no Plano Contratado.
9.2. Renovação automática. Findo o prazo, o contrato renova-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação escrita de qualquer das Partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término do período em curso.
9.3. As condições de renovação, inclusive o valor reajustado, serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Caso a CONTRATANTE não concorde, poderá denunciar o contrato no mesmo prazo, sem multa.
9.4. Rescisão imotivada após o prazo mínimo. Cumprido o prazo mínimo de permanência, qualquer das Partes poderá rescindir imotivadamente, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem multa.
9.5. Rescisão imotivada durante o prazo mínimo. Caso a CONTRATANTE rescinda imotivadamente antes de cumprido o prazo mínimo de permanência, incidirá multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o somatório das contraprestações vincendas até o término do período contratado, acrescida da devolução integral dos descontos, bonificações e condições especiais eventualmente concedidos em razão do prazo assumido. A multa vence na data da rescisão.
9.6. Rescisão por justa causa pela GSISTEN. A GSISTEN poderá rescindir imediatamente, com incidência da multa da Cláusula 9.5, nas hipóteses de: (i) inadimplemento, nos termos da Cláusula 8.7; (ii) violação da Cláusula 4 ou do Anexo II; (iii) uso ilícito da Plataforma; (iv) violação de confidencialidade ou de propriedade intelectual; (v) falência, recuperação judicial ou extrajudicial, insolvência ou encerramento das atividades da CONTRATANTE.
9.7. Rescisão sem multa pela CONTRATANTE. A CONTRATANTE poderá rescindir sem incidência de multa nas hipóteses de: (i) descumprimento do SLA por 3 (três) meses consecutivos, nos termos do Anexo I; (ii) revisão extraordinária de preço não aceita, nos termos da Cláusula 7.5; (iii) alteração destes Termos não aceita, nos termos da Cláusula 23.3; (iv) descontinuação de funcionalidade essencial, nos termos da Cláusula 6.4.
9.8. Efeitos do término. Encerrado o contrato por qualquer motivo: (i) cessa imediatamente o direito de acesso e uso; (ii) aplica-se o procedimento de exportação e eliminação da Cláusula 8.8; (iii) tornam-se imediatamente exigíveis os valores devidos.
9.9. Sobrevivência. Sobrevivem ao término, pelos prazos nelas previstos, as Cláusulas 4.3, 14 (Propriedade Intelectual), 15 (Dados), 16 e Anexo III (Proteção de Dados), 17 (Confidencialidade), 21 (Limitação de Responsabilidade), 22 (Indenização) e 24.9 (Foro).
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Qualidade dos insumos. A CONTRATANTE é a única responsável pela veracidade, completude, correção e atualização do Catálogo, dos códigos, das descrições, dos atributos e, especialmente, dos preços e condições comerciais nele registrados. A CONTRATANTE reconhece que a qualidade das Saídas de IA depende diretamente da qualidade e da estruturação dos dados por ela fornecidos.
10.2. Dever de conferência (obrigação essencial). A CONTRATANTE obriga-se a conferir integralmente todo Orçamento Gerado, itens, quantidades, especificações, condições e preços, antes de encaminhá-lo a seu cliente, de assumir compromisso comercial ou de tomar qualquer decisão de negócio com base nele. A CONTRATANTE reconhece que a Plataforma é ferramenta de apoio e produtividade, e que a validação humana prévia é etapa indispensável e insuprimível do processo.
10.3. Decisão comercial. A definição do preço final, das condições de pagamento, dos prazos, dos descontos e de qualquer outro elemento negocial apresentado ao cliente final é decisão comercial exclusiva da CONTRATANTE.
10.4. Base legal para dados de terceiros. A CONTRATANTE declara e garante que possui base legal adequada, nos termos da LGPD, para inserir na Plataforma áudios, imagens, mensagens, dados cadastrais e quaisquer outros Dados Pessoais de seus clientes, prepostos e terceiros, e que prestou a esses titulares as informações exigidas por lei.
10.5. Canais de Entrada e políticas de terceiros. A CONTRATANTE obriga-se a observar integralmente as políticas dos Canais de Entrada, incluindo, quanto ao WhatsApp, as Políticas Comerciais e de Mensagens da Meta, a obrigatoriedade de opt-in válido, o uso de modelos de mensagem aprovados e a vedação a disparos em massa não autorizados. A CONTRATANTE assume integralmente o risco de suspensão, restrição ou bloqueio de sua conta, número ou perfil junto a provedores terceiros.
10.6. Integrações diretas. Quando habilitada integração direta para leitura de sistemas de terceiros, a CONTRATANTE declara possuir os direitos, licenças e autorizações necessários para permitir tal acesso, respondendo perante o terceiro e perante a GSISTEN por eventual violação.
10.7. Infraestrutura própria. Cabe à CONTRATANTE prover e manter conexão à internet, dispositivos, navegadores atualizados, antivírus e demais requisitos técnicos indicados na Documentação.
10.8. Dever de colaboração. A CONTRATANTE obriga-se a colaborar ativamente na implantação, fornecendo tempestivamente os dados e arquivos necessários, indicando responsável técnico e disponibilizando equipe para treinamento. Atrasos decorrentes da inobservância deste dever não são imputáveis à GSISTEN e não suspendem a exigibilidade das contraprestações.
10.9. A CONTRATANTE obriga-se a comunicar imediatamente à GSISTEN qualquer uso indevido, falha de segurança ou Incidente de Segurança de que tome conhecimento.
11. NATUREZA DA OBRIGAÇÃO E AUSÊNCIA DE GARANTIA DE RESULTADO
CLÁUSULA DE ATENÇÃO ESPECIAL.
11.1. Obrigação de meio. A obrigação assumida pela GSISTEN é de meio, e não de resultado. A GSISTEN obriga-se a disponibilizar a Plataforma em funcionamento substancialmente conforme a Documentação vigente e nos níveis do Anexo I, não se obrigando a garantir: (i) tempo específico de geração de qualquer orçamento; (ii) percentual determinado de acerto na correspondência entre Pedido Bruto e item de Catálogo; (iii) redução de custo, ganho de produtividade, aumento de vendas, conversão comercial ou qualquer resultado econômico.
11.2. Materiais promocionais não vinculam. Números, percentuais, comparativos, tempos, exemplos e demonstrações constantes de apresentações comerciais, materiais publicitários, sítios eletrônicos, demonstrações ao vivo, propostas verbais ou peças de marketing, incluindo, exemplificativamente, referências a "40 segundos", "60× mais rápido", "-98% do tempo" e "casamento perfeito". constituem referenciais ilustrativos, apurados em cenários e catálogos específicos, e não constituem garantia, promessa de desempenho, obrigação de resultado ou parâmetro de exigibilidade contratual.
11.3. Integralidade do contrato. Estes Termos e seus Anexos constituem o acordo integral e exclusivo entre as Partes quanto ao seu objeto, substituindo e prevalecendo sobre toda e qualquer proposta, apresentação, demonstração, correspondência, mensagem, material publicitário, entendimento verbal ou escrito anterior ou contemporâneo. Nenhuma declaração externa a estes Termos vincula a GSISTEN.
11.4. Fatores fora do controle da GSISTEN. A CONTRATANTE reconhece que o desempenho da Plataforma é influenciado por fatores alheios ao controle da GSISTEN, incluindo qualidade e nitidez do áudio, legibilidade de fotografias e etiquetas, ruído, sotaque, estrutura e padronização do Catálogo, ambiguidade ou insuficiência do Pedido Bruto, existência de itens equivalentes e qualidade da conexão.
11.5. Garantia limitada. A GSISTEN garante exclusivamente que a Plataforma funcionará substancialmente conforme a Documentação vigente. Nos limites permitidos pela legislação aplicável, ficam excluídas quaisquer outras garantias, expressas ou implícitas, notadamente de adequação a finalidade específica, de operação ininterrupta, de ausência de erros e de obtenção de resultado determinado.
12. NÍVEL DE SERVIÇO E SUPORTE
12.1. A disponibilidade da Plataforma e as condições de suporte são as previstas no Anexo I - Acordo de Nível de Serviço (SLA).
12.2. Os créditos de serviço previstos no Anexo I constituem remédio único e exclusivo da CONTRATANTE em caso de indisponibilidade, ressalvado o direito de rescisão previsto na Cláusula 9.7(i).
13. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
CLÁUSULA DE ATENÇÃO ESPECIAL.
13.1. Transparência. A CONTRATANTE está ciente de que a Plataforma opera mediante sistemas de inteligência artificial, incluindo modelos de reconhecimento de fala, visão computacional, processamento de linguagem natural e correspondência semântica, próprios e de terceiros.
13.2. Natureza probabilística. As Saídas de IA são de natureza probabilística, e não determinística. A GSISTEN não garante a exatidão, a integridade, a atualidade, a consistência entre execuções ou a adequação a finalidade específica das Saídas de IA, que podem conter erros, omissões, correspondências incorretas de item, interpretações equivocadas do Pedido Bruto e imprecisões de qualquer natureza.
13.3. Verificação humana obrigatória. A CONTRATANTE reconhece que a validação humana prévia, na forma da Cláusula 10.2, é condição indispensável do uso da Plataforma. A GSISTEN não responde por decisão de negócio tomada com base em Saída de IA não conferida previamente pela CONTRATANTE.
13.4. Remédio exclusivo por Saída de IA defeituosa. Constatada imprecisão em Saída de IA, o remédio único e exclusivo da CONTRATANTE consiste em descartar a Saída e submeter novo processamento, sem direito a indenização, abatimento, restituição ou compensação de qualquer natureza.
13.5. Ausência de aconselhamento profissional. A Plataforma não presta assessoria comercial, técnica, fiscal, tributária, contábil ou jurídica. O Orçamento Gerado não constitui proposta, oferta ou declaração de vontade da GSISTEN perante a CONTRATANTE ou perante terceiros, sendo documento de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE após sua conferência e emissão.
13.6. Titularidade das Saídas. O Orçamento Gerado pertence à CONTRATANTE. A GSISTEN não reivindica direitos sobre ele, não garantindo, contudo, sua exclusividade, originalidade ou singularidade, dada a natureza dos sistemas empregados.
13.7. Atualização de modelos. A GSISTEN poderá, a qualquer tempo, atualizar, substituir, ajustar ou reconfigurar modelos, parâmetros, provedores e versões. Alterações de modelo não constituem falha de nível de serviço, descumprimento de garantia ou inadimplemento contratual. Alterações materiais que impactem significativamente as funcionalidades essenciais serão comunicadas com antecedência de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias, sempre que praticável.
13.8. Conformidade regulatória setorial. Cabe à CONTRATANTE observar a regulação aplicável ao seu setor quanto ao uso de sistemas de inteligência artificial, incluindo eventuais deveres de informação a seus próprios clientes.
13.9. As vedações relativas a inteligência artificial constam da Cláusula 4.3, alíneas "e", "i" e "j", e do Anexo II.
14. PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. A Plataforma, seu código-fonte e objeto, arquitetura, bancos de dados estruturais, interfaces, fluxos, modelos, parâmetros, prompts, bases de conhecimento, documentação e, em especial, o método proprietário de cruzamento e casamento de produtos desenvolvido pela GSISTEN, são de titularidade exclusiva da GSISTEN, protegidos pela Lei nº 9.609/1998, pela Lei nº 9.610/1998 e pela legislação de propriedade industrial.
14.2. As marcas, nomes empresariais, logotipos e sinais distintivos "Siveo" e "GSISTEN" são de titularidade da GSISTEN e não são licenciados à CONTRATANTE.
14.3. Estes Termos não transferem, cedem ou licenciam à CONTRATANTE qualquer direito de propriedade intelectual além da licença limitada da Cláusula 4.1.
14.4. Melhorias e customizações. Toda e qualquer correção, melhoria, evolução, funcionalidade, integração ou customização desenvolvida pela GSISTEN, ainda que sugerida, solicitada ou custeada pela CONTRATANTE, incorpora-se à Plataforma e pertence exclusivamente à GSISTEN, salvo instrumento específico em sentido diverso, firmado por escrito.
14.5. Feedback. Sugestões, ideias, críticas, relatos e recomendações enviados pela CONTRATANTE poderão ser livremente utilizados, implementados e explorados pela GSISTEN, em caráter perpétuo, irrevogável, mundial e gratuito, sem qualquer contrapartida ou atribuição.
14.6. A CONTRATANTE obriga-se a comunicar imediatamente à GSISTEN qualquer violação de propriedade intelectual de que tome conhecimento.
14.7. Referência comercial. A GSISTEN poderá utilizar o nome empresarial, o nome fantasia e o logotipo da CONTRATANTE em sua lista de clientes e materiais institucionais, facultada à CONTRATANTE a manifestação contrária, a qualquer tempo, por escrito, hipótese em que a GSISTEN cessará o uso em até 30 (trinta) dias.
14.8. Cláusula penal. A violação da Cláusula 4.3 ou desta Cláusula 14 sujeitará a CONTRATANTE a multa não compensatória equivalente a 12 (doze) vezes o valor da contraprestação mensal vigente, sem prejuízo da apuração e reparação integral das perdas e danos, das medidas judiciais cabíveis e da rescisão por justa causa.
15. DADOS DA CONTRATANTE E USO DE DADOS AGREGADOS
15.1. Titularidade. Os Dados da CONTRATANTE - incluindo Catálogo, tabelas de preços, base de clientes, Pedidos Brutos, históricos e Orçamentos Gerados permanecem de titularidade exclusiva da CONTRATANTE.
15.2. Licença de uso operacional. A CONTRATANTE concede à GSISTEN licença limitada, revogável, não exclusiva e gratuita para acessar, processar, armazenar, transmitir e exibir os Dados da CONTRATANTE, exclusivamente na medida necessária à execução do serviço, à prestação de suporte, à segurança da Plataforma e ao cumprimento de obrigação legal.
15.3. A GSISTEN não comercializará, cederá, publicará ou compartilhará os Dados da CONTRATANTE em forma identificada com terceiros, ressalvados os suboperadores necessários à prestação, listados no Anexo III, e as hipóteses de determinação legal ou judicial.
15.4. Dados agregados e anonimizados. A CONTRATANTE autoriza expressamente a GSISTEN a utilizar dados derivados do uso da Plataforma, em forma agregada, estatística e anonimizada, de modo que não seja possível identificar a CONTRATANTE, seus clientes, seus preços, suas margens ou qualquer informação concorrencialmente sensível, para as finalidades de: (i) aprimoramento, treinamento e avaliação dos modelos e do método de casamento; (ii) desenvolvimento de novas funcionalidades; (iii) produção de estudos e indicadores de mercado; e (iv) monitoramento de desempenho e segurança.
15.4.1. A anonimização observará o art. 12 da LGPD, sendo irreversível por meios razoáveis.
15.4.2. Direito de oposição. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, opor-se à utilização prevista na Cláusula 15.4, mediante solicitação por escrito ao canal indicado na Cláusula 24.7, hipótese em que a GSISTEN cessará tal utilização em até 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos resultados já agregados e irreversivelmente anonimizados antes da manifestação.
15.5. Backup. A GSISTEN manterá rotinas de backup conforme o Anexo I, o que não substitui nem exonera a CONTRATANTE de manter seus próprios registros e cópias de segurança do Catálogo e das informações essenciais à sua operação.
16. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1. O tratamento de Dados Pessoais rege-se pela LGPD, por estes Termos, pelo Anexo III - Anexo de Proteção de Dados Pessoais e pela Política de Privacidade.
16.2. Papéis. Quanto aos Dados Pessoais contidos nos Dados da CONTRATANTE, a CONTRATANTE atua como Controladora e a GSISTEN como Operadora, tratando-os exclusivamente conforme as instruções documentadas da Controladora. Quanto aos dados cadastrais, de faturamento e de segurança da própria CONTRATANTE e de seus Usuários Autorizados, a GSISTEN atua como Controladora.
16.3. A CONTRATANTE, na qualidade de Controladora, é responsável pela definição da base legal, pelo atendimento aos direitos dos Titulares e pela licitude dos dados que insere na Plataforma.
17. CONFIDENCIALIDADE
17.1. Cada Parte obriga-se a manter em sigilo todas as informações confidenciais da outra a que tenha acesso, utilizando-as exclusivamente para a execução deste contrato.
17.2. São consideradas confidenciais, exemplificativamente: (i) da CONTRATANTE Catálogo, tabelas de preço, margens, base de clientes, volumes e estratégias comerciais; (ii) da GSISTEN arquitetura, código, método de cruzamento e casamento, modelos, prompts, roadmap, condições comerciais e informações técnicas.
17.3. Excluem-se do dever de sigilo as informações que: (i) sejam de domínio público sem culpa da Parte receptora; (ii) já fossem legitimamente conhecidas antes da divulgação; (iii) tenham sido desenvolvidas de forma independente; ou (iv) devam ser reveladas por determinação legal ou judicial, hipótese em que a Parte comunicará previamente a outra, sempre que juridicamente possível.
17.4. O dever de sigilo subsiste por 5 (cinco) anos após o término do contrato e, quanto a segredos de negócio, enquanto mantiverem essa natureza.
17.5. Não aliciamento. Durante a vigência e por 12 (doze) meses após o término, a CONTRATANTE obriga-se a não contratar, aliciar ou intermediar a contratação de profissionais da equipe técnica da GSISTEN com os quais tenha tido contato em razão deste contrato, salvo anuência prévia e escrita, sob pena de multa equivalente a 6 (seis) vezes a última remuneração mensal do profissional aliciado.
18. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
18.1. A GSISTEN adotará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger a Plataforma e os Dados da CONTRATANTE, descritas no Anexo III, incluindo criptografia em trânsito e em repouso, controle de acesso, segregação lógica de ambientes, registro de logs, monitoramento e rotinas de backup.
18.2. A CONTRATANTE reconhece que nenhum sistema é absolutamente imune a falhas, ataques ou acessos não autorizados, e que a obrigação da GSISTEN é de adotar medidas adequadas e compatíveis com o estado da técnica, não de garantir inviolabilidade absoluta.
18.3. Cabe à CONTRATANTE manter a segurança de seus próprios dispositivos, redes, credenciais e ambiente, respondendo por incidentes originados em sua esfera de controle.
19. DEPENDÊNCIAS DE TERCEIROS
19.1. A CONTRATANTE reconhece que a prestação depende de serviços de terceiros, incluindo: provedores de infraestrutura em nuvem; provedores de modelos e serviços de inteligência artificial; provedores autorizados da API oficial do WhatsApp Business (BSP) e a Meta Platforms; provedores de correio eletrônico; e meios de pagamento.
19.2. A GSISTEN não responde por indisponibilidade, degradação, alteração de política, alteração de preço, restrição de funcionalidade, suspensão ou descontinuação por parte de tais terceiros, nem por atos ou omissões a eles imputáveis.
19.3. Especificamente quanto ao WhatsApp, a CONTRATANTE declara conhecer e aceitar as políticas da Meta e assume integralmente o risco de suspensão, restrição ou bloqueio de sua conta ou número, na forma da Cláusula 10.5.
19.4. A GSISTEN poderá, a seu critério e sem necessidade de anuência da CONTRATANTE, substituir provedores terceiros, desde que mantidos os níveis de serviço do Anexo I e observado o Anexo III quanto a suboperadores.
20. USO ACEITÁVEL
20.1. A CONTRATANTE e seus Usuários Autorizados obrigam-se a observar integralmente o Anexo II - Política de Uso Aceitável.
20.2. A violação do Anexo II autoriza a suspensão imediata do acesso, independentemente de notificação prévia, e a rescisão por justa causa.
21. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA DE ATENÇÃO ESPECIAL. A CONTRATANTE declara ter avaliado e aceito, no cálculo econômico da contratação, a alocação de riscos abaixo estabelecida.
21.1. Teto indenizatório. A responsabilidade total e agregada da GSISTEN perante a CONTRATANTE, por qualquer causa, fundamento ou natureza, limita-se ao valor equivalente às 6 (seis) últimas contraprestações mensais efetivamente pagas nos 12 (doze) meses anteriores ao evento gerador.
21.2. Danos excluídos. A GSISTEN não responderá, em nenhuma hipótese, por danos indiretos, lucros cessantes, perda de uma chance, perda de receita, perda de negócio, perda de oportunidade comercial, perda de clientela, perda ou corrupção de dados de responsabilidade da CONTRATANTE, danos reputacionais ou danos morais.
21.3. Venda não concretizada. A GSISTEN não responde por venda não realizada, negócio não fechado, cotação perdida, cliente final não convertido ou vantagem competitiva não obtida, ainda que relacionados a falha, atraso, indisponibilidade ou imprecisão da Plataforma.
21.4. Saída de IA não conferida. A GSISTEN não responde por prejuízo decorrente de Orçamento Gerado que não tenha sido previamente conferido pela CONTRATANTE, na forma das Cláusulas 10.2 e 13.3, incluindo erro de item, especificação, quantidade ou preço.
21.5. Insumos incorretos. A GSISTEN não responde por prejuízo decorrente de Catálogo, preço, cadastro ou instrução incorretos, desatualizados ou incompletos fornecidos pela CONTRATANTE.
21.6. Exceções ao limite. As limitações desta Cláusula 21 não se aplicam aos casos de: (i) dolo ou culpa grave da GSISTEN; (ii) violação de propriedade intelectual da CONTRATANTE pela GSISTEN; (iii) violação do dever de confidencialidade pela GSISTEN; e (iv) responsabilidade decorrente de violação da LGPD imputável à GSISTEN, ressalvado o direito de regresso quando a causa for imputável à CONTRATANTE.
21.7. Prazo para reclamação. Qualquer reclamação relativa a valores cobrados, a falha na prestação ou a defeito na Plataforma deverá ser formalizada por escrito no prazo de 90 (noventa) dias contados da ciência do fato, sob pena de preclusão da via administrativa, sem prejuízo dos prazos legais de prescrição.
21.8. Ausência de solidariedade. Não há solidariedade entre a GSISTEN e provedores terceiros mencionados na Cláusula 19.
22. INDENIZAÇÃO
22.1. A CONTRATANTE obriga-se a defender, indenizar e manter a GSISTEN, seus sócios, administradores e empregados indenes de toda e qualquer reclamação, demanda, autuação, sanção administrativa, custo, despesa e honorários advocatícios decorrentes de:
a) uso da Plataforma em desacordo com estes Termos, com o Anexo II ou com a legislação aplicável;
b) reclamação de Titular de Dados Pessoais cuja base legal, informação ou coleta fosse de responsabilidade da CONTRATANTE, nos termos da Cláusula 10.4;
c) conteúdo inserido na Plataforma que viole direito de terceiro, incluindo direito autoral, marcário ou de imagem;
d) reclamação, demanda ou pretensão do cliente final da CONTRATANTE relativa a Orçamento Gerado, preço praticado, item cotado, prazo ou condição comercial;
e) violação de políticas de provedores terceiros, incluindo a Meta/WhatsApp;
f) acesso não autorizado originado em credenciais ou ambiente sob controle da CONTRATANTE.
22.2. A GSISTEN comunicará a CONTRATANTE sobre a demanda, facultando-lhe assumir a defesa, e a CONTRATANTE obriga-se a cooperar, fornecendo informações e documentos necessários.
23. ALTERAÇÕES DESTES TERMOS
23.1. A GSISTEN poderá alterar estes Termos e seus Anexos, notadamente para adequação legal, regulatória, técnica ou comercial.
23.2. Alterações materiais serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por correio eletrônico e por aviso na Plataforma, com indicação da nova versão e da data de vigência.
23.3. O uso da Plataforma após a data de vigência da nova versão implica aceite. Caso a CONTRATANTE não concorde, poderá rescindir sem incidência de multa rescisória, mediante manifestação escrita antes da data de vigência.
23.4. A GSISTEN manterá disponível o histórico de versões destes Termos.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Força maior. Nenhuma Parte responderá por descumprimento decorrente de caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 393 do Código Civil, aí compreendidos: falhas de infraestrutura de terceiros, indisponibilidade de provedores de nuvem ou de modelos de inteligência artificial, ataques cibernéticos, interrupções de telecomunicações, atos de autoridade, alterações regulatórias, calamidades e greves.
24.2. Cessão. A GSISTEN poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, a sociedades de seu grupo econômico, sucessoras ou adquirentes, independentemente de anuência. A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir sem anuência prévia e escrita da GSISTEN.
24.3. Ausência de vínculo. Este contrato não cria vínculo societário, associativo, de representação comercial, de agência, de franquia, de consórcio ou empregatício entre as Partes, seus sócios, empregados ou prepostos.
24.4. Não exclusividade. A relação é não exclusiva. A GSISTEN poderá contratar livremente com quaisquer terceiros, inclusive concorrentes diretos da CONTRATANTE, o que a CONTRATANTE expressamente reconhece e aceita.
24.5. Independência das cláusulas. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer disposição não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor, obrigando-se as Partes a substituir a cláusula inválida por outra de efeito econômico equivalente e válido.
24.6. Tolerância. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação constitui mera liberalidade, não implicando novação, renúncia, perdão ou alteração do pactuado.
24.7. Comunicações. As comunicações serão válidas quando realizadas por correio eletrônico aos endereços cadastrados ou por aviso na Plataforma. Canal oficial da GSISTEN: administrativo@gsisten.com.br telefone (47) 9704-7000. Cabe às Partes manter seus endereços atualizados.
24.8. Lei aplicável. Este contrato rege-se pelas leis da República Federativa do Brasil.
24.9. Solução de controvérsias e foro. As Partes envidarão esforços para solucionar amigavelmente eventuais controvérsias, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação escrita. Não havendo composição, fica eleito o foro da Comarca de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
24.10. Idioma e moeda. O idioma deste contrato é o português brasileiro e todos os valores são expressos em Reais (R$).
ANEXO I - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
I.1. Disponibilidade
I.1.1. A GSISTEN envidará esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível em, no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento) do tempo, apurados mensalmente.
I.1.2. Fórmula de apuração:
Disponibilidade (%) = [(Minutos totais do mês − Minutos de Indisponibilidade Apurável) ÷ Minutos totais do mês] × 100
I.1.3. Considera-se Indisponibilidade Apurável a impossibilidade total de acesso às funcionalidades essenciais da Plataforma, verificada pelos sistemas de monitoramento da GSISTEN, que constituem a fonte oficial de apuração.
I.2. Exclusões do cálculo
Não são computadas como Indisponibilidade Apurável as interrupções decorrentes de:
a) manutenção programada, comunicada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, limitada a 8 (oito) horas mensais, preferencialmente fora do horário comercial;
b) manutenção emergencial necessária à segurança ou integridade da Plataforma;
c) falha, degradação, restrição ou descontinuação de provedores terceiros (nuvem, modelos de IA, Meta/WhatsApp, correio eletrônico, meios de pagamento);
d) caso fortuito ou força maior, nos termos da Cláusula 24.1;
e) ato ou omissão da CONTRATANTE, de seus Usuários Autorizados ou de terceiros por ela contratados;
f) falha de conexão, equipamento, rede, navegador ou configuração da CONTRATANTE;
g) suspensão legítima por inadimplemento ou violação contratual, nos termos da Cláusula 8;
h) uso em desacordo com a Documentação, com estes Termos ou com o Anexo II;
i) ataques cibernéticos, ainda que direcionados à Plataforma;
j) ambientes de teste, demonstração, versões gratuitas e funcionalidades em beta.
I.3. Créditos de serviço
I.3.1. Verificada disponibilidade mensal inferior ao patamar contratado, a CONTRATANTE fará jus a crédito sobre a contraprestação do mês seguinte, conforme a tabela:
| Disponibilidade apurada no mês | Crédito |
|---|---|
| Igual ou superior a 95% | Sem crédito |
| De 90% (inclusive) a 95% (exclusive) | 5% da mensalidade |
| De 85% (inclusive) a 90% (exclusive) | 10% da mensalidade |
| Inferior a 85% | 20% da mensalidade |
I.3.2. Os créditos são cumulativos até o limite de 20% (vinte por cento) da contraprestação mensal, não são conversíveis em dinheiro e não são restituíveis em caso de rescisão.
I.3.3. O crédito deverá ser solicitado por escrito pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias do encerramento do mês de apuração, sob pena de renúncia àquele crédito específico.
I.3.4. Os créditos constituem remédio único e exclusivo por indisponibilidade, ressalvado o direito de rescisão da Cláusula 9.7(i).
I.4. Descumprimento reiterado
Verificada disponibilidade inferior a 95% por 3 (três) meses consecutivos, a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato sem incidência de multa rescisória, mediante manifestação escrita no prazo de 30 (trinta) dias contados do encerramento do terceiro mês.
I.5. Suporte técnico
I.5.1. Canais: correio eletrônico e canal de atendimento indicado na Plataforma.
I.5.2. Horário: dias úteis, das 8h às 18h (horário de Brasília), salvo condição diversa do Plano Contratado.
I.5.3. Prazos de primeira resposta:
| Severidade | Descrição | Primeira resposta |
|---|---|---|
| Crítica | Indisponibilidade total da Plataforma | Até 4 horas úteis |
| Alta | Funcionalidade essencial indisponível, sem contorno | Até 8 horas úteis |
| Média | Funcionalidade degradada, com contorno possível | Até 2 dias úteis |
| Baixa | Dúvidas, orientações e solicitações gerais | Até 5 dias úteis |
I.5.4. Os prazos referem-se à primeira resposta qualificada, não à solução definitiva, cujo prazo depende da natureza e complexidade da ocorrência.
I.5.5. Não estão incluídos no suporte: treinamento além do previsto no Plano, estruturação ou saneamento de Catálogo, desenvolvimento de integrações não contratadas, customizações e consultoria.
I.6. Backup
Rotinas de backup com periodicidade diária e retenção mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do disposto na Cláusula 15.5.
ANEXO II - POLÍTICA DE USO ACEITÁVEL
É vedado à CONTRATANTE e a seus Usuários Autorizados:
II.1. Utilizar a Plataforma para fins ilícitos ou para comercializar produtos ou serviços de comércio proibido, restrito ou condicionado a autorização que a CONTRATANTE não possua.
II.2. Inserir, transmitir ou armazenar conteúdo ilícito, difamatório, discriminatório, obsceno, que viole direito de terceiro ou que contenha código malicioso.
II.3. Realizar disparos em massa, envio de mensagens não solicitadas, spam ou qualquer comunicação em desacordo com as políticas dos Canais de Entrada, notadamente as Políticas Comerciais e de Mensagens da Meta, ou sem opt-in válido dos destinatários.
II.4. Utilizar métodos, aplicativos, modificações ou APIs não oficiais do WhatsApp, ou qualquer ferramenta de automação não autorizada pela Meta.
II.5. Sobrecarregar, degradar ou interferir na Plataforma ou na infraestrutura que a suporta, inclusive por volume anormal de requisições.
II.6. Realizar testes de intrusão, varreduras de vulnerabilidade, engenharia reversa ou tentativas de contornar controles de segurança e limites de uso, sem autorização prévia e escrita.
II.7. Compartilhar credenciais, permitir acesso por pessoa não cadastrada, revender ou disponibilizar o acesso a terceiros.
II.8. Utilizar a Plataforma para desenvolver, treinar, avaliar ou aprimorar produto ou serviço concorrente, ou para realizar benchmarking competitivo não autorizado.
II.9. Tentar extrair prompts de sistema, instruções internas, parâmetros de modelo ou contornar salvaguardas dos sistemas de inteligência artificial (jailbreak).
II.10. Sondar sistematicamente a Plataforma ou suas Saídas de IA com o propósito de inferir, replicar ou reconstruir o método proprietário de cruzamento e casamento da GSISTEN.
II.11. Utilizar as Saídas de IA para gerar conteúdo enganoso, fraudulento ou que induza terceiros a erro.
Consequências: a violação de qualquer item deste Anexo autoriza a suspensão imediata do acesso, independentemente de notificação prévia, a rescisão por justa causa com incidência da multa da Cláusula 9.5 e, quando aplicável, a cláusula penal da Cláusula 14.8, além da reparação integral das perdas e danos.
ANEXO III - ANEXO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
III.1. Papéis e finalidade
III.1.1. Quanto aos Dados Pessoais contidos nos Dados da CONTRATANTE: CONTRATANTE = Controladora; GSISTEN = Operadora.
III.1.2. Quanto aos dados cadastrais, de faturamento, de acesso e de segurança: GSISTEN = Controladora.
III.1.3. A GSISTEN tratará os Dados Pessoais exclusivamente para a execução do serviço, conforme instruções documentadas da Controladora e estes Termos.
III.2. Categorias de dados e titulares
III.2.1. Categorias de dados tratados: nome, razão social, CNPJ/CPF, endereço, telefone, endereço eletrônico, cargo, registros de acesso, conteúdo de mensagens, gravações de áudio, imagens e fotografias, e dados constantes de pedidos e orçamentos.
III.2.2. Categorias de titulares: representantes legais, empregados e prepostos da CONTRATANTE; clientes e prospects da CONTRATANTE; e terceiros mencionados no conteúdo submetido.
III.2.3. A GSISTEN não solicita nem se destina a tratar dados pessoais sensíveis nem dados de crianças e adolescentes. A inserção de tais dados na Plataforma é de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
III.3. Obrigações da GSISTEN como Operadora
a) tratar os dados exclusivamente conforme instruções documentadas da Controladora;
b) manter medidas técnicas e administrativas de segurança compatíveis com o art. 46 da LGPD;
c) impor dever de confidencialidade a empregados e prestadores com acesso aos dados;
d) auxiliar a Controladora no atendimento aos direitos dos Titulares, nos termos do item III.6;
e) comunicar Incidentes de Segurança nos termos do item III.7;
f) eliminar os dados ao término do tratamento, nos termos do item III.8;
g) manter registro das operações de tratamento realizadas.
III.4. Obrigações da CONTRATANTE como Controladora
a) definir e assegurar a base legal adequada para todo tratamento;
b) prestar aos Titulares as informações exigidas por lei;
c) assegurar a licitude, a exatidão e a pertinência dos dados inseridos;
d) obter as autorizações necessárias para captação e uso de áudios, imagens e mensagens de terceiros;
e) responder primariamente perante os Titulares e perante a ANPD.
III.5. Suboperadores e transferência internacional
III.5.1. A CONTRATANTE autoriza expressamente a subcontratação de suboperadores necessários à prestação, cuja lista atualizada é disponibilizada pela GSISTEN à CONTRATANTE mediante solicitação ao Encarregado.
III.5.2. A GSISTEN comunicará a inclusão ou substituição de suboperador com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, garantindo que assumam obrigações de proteção de dados equivalentes às deste Anexo.
III.5.3. Localização da infraestrutura. Os dados são armazenados e processados em infraestrutura localizada no Brasil e, para fins de redundância, continuidade e recuperação de desastres, também no exterior.
III.5.4. As transferências internacionais observarão o art. 33 da LGPD e adotarão as Cláusulas-Padrão Contratuais aprovadas pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024, ou outro mecanismo de transferência legalmente admitido, garantindo nível de proteção adequado.
III.6. Direitos dos Titulares
III.6.1. Recebida solicitação de Titular, a GSISTEN a encaminhará à CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias úteis, salvo quando atuar como Controladora.
III.6.2. A GSISTEN prestará auxílio técnico razoável à CONTRATANTE para o atendimento dos direitos previstos no art. 18 da LGPD.
III.6.3. Solicitações reiteradas, excessivas ou manifestamente infundadas, ou que exijam desenvolvimento técnico específico, poderão ser cobradas conforme tabela de serviços vigente.
III.7. Incidentes de Segurança
III.7.1. A GSISTEN comunicará à CONTRATANTE, por escrito, qualquer Incidente de Segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos Titulares, em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do momento em que dele tomar conhecimento.
III.7.2. A comunicação conterá, na medida do disponível: (i) descrição da natureza do incidente; (ii) categorias e número aproximado de Titulares afetados; (iii) categorias e volume de dados envolvidos; (iv) medidas adotadas ou planejadas para mitigação; (v) contato do responsável pela GSISTEN.
III.7.3. As Partes cooperarão de boa-fé na investigação, mitigação e comunicação do incidente, inclusive na coordenação de eventuais comunicações à ANPD e aos Titulares, cabendo à CONTRATANTE, como Controladora, a decisão sobre tais comunicações.
III.8. Término do tratamento
III.8.1. Encerrado o contrato, aplica-se o procedimento da Cláusula 8.8, com eliminação definitiva após a janela de exportação, ressalvada a retenção exigida por obrigação legal ou regulatória, inclusive a guarda de registros de acesso a aplicações prevista no art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
III.8.2. Mediante solicitação, a GSISTEN emitirá certificado de eliminação.
III.9. Auditoria
III.9.1. A CONTRATANTE poderá verificar o cumprimento deste Anexo 1 (uma) vez por ano, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, em horário comercial, sem interrupção das atividades da GSISTEN e sob obrigação de confidencialidade.
III.9.2. A verificação será realizada preferencialmente mediante análise de relatórios, questionários e certificações fornecidos pela GSISTEN. Auditoria presencial ou técnica dependerá de acordo prévio quanto a escopo, método e custos, que correrão por conta da CONTRATANTE.
III.9.3. A auditoria não abrangerá código-fonte, arquitetura interna, modelos, prompts, dados de outros clientes ou informações submetidas a segredo de negócio da GSISTEN.
III.10. Encarregado
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) da GSISTEN: Gustavo Giacomini - administrativo@gsisten.com.br - telefone (47) 9704-7000.